O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias dentro de supermercados em Guarulhos e São Paulo.
Regulamentações da nova lei
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23 de outubro, e resulta do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. Com essa autorização, os supermercados poderão comercializar medicamentos isentos de receita, mas deverão seguir diretrizes específicas.
Venda restrita a espaço separado
A legislação determina que as farmácias nos supermercados operem em áreas delimitadas e exclusivas, impedindo a venda de medicamentos em outros setores do estabelecimento. As farmácias podem ser geridas pelo próprio supermercado ou em parceria com farmácias licenciadas.
Exigências sanitárias obrigatórias
As normas sanitárias continuam a ser rigorosas. Os locais devem atender a critérios de armazenamento, temperatura, ventilação e rastreabilidade. É proibida a venda de medicamentos em áreas abertas ou improvisadas, como gôndolas fora da farmácia dedicada.
Presença de farmacêutico é necessária
A nova lei exige a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o funcionamento das farmácias em supermercados, que também devem obedecer à legislação sobre vigilância sanitária aplicada ao exercício da profissão.
Regras para medicamentos controlados
Medicamentos que necessitam de receita controlada terão que ser entregues após o pagamento. Eles deverão ser acondicionados em embalagens seguras e lacradas até o caixa.
Comércio eletrônico é permitido
A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para a venda e entrega de medicamentos, desde que respeitadas todas as normas sanitárias relevantes.
Impacto da nova medida
A legislação visa ampliar o acesso da população a medicamentos, integrando serviços farmacêuticos em áreas com grande fluxo de pessoas, enquanto estabelece rigorosas regras para garantir segurança e qualidade nas vendas.



