Lei 15.397/2026 aumenta penas para furto, roubo e receptação

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o Brasil.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, endurece também punições para estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.

Aumento das penas no Código Penal

A nova legislação altera o Código Penal e estabelece penas mais rigorosas para diferentes tipos de crime. Para o furto, a pena varia de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo anterior, que era de quatro anos.

Modificações significativas na tipificação de crimes

Uma das principais mudanças inclui a tipificação mais severa para o furto de celulares, que agora pode resultar em pena de quatro a dez anos de prisão. O furto por meio eletrônico, como invasões digitais e fraudes online, pode chegar a até dez anos de reclusão.

Para crimes mais graves, como o roubo seguido de morte (latrocínio), a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Em relação ao estelionato, a punição mantém-se de um a cinco anos de reclusão, além de multa, com maior foco na aplicação em ambientes digitais.

A receptação de produtos roubados também teve aumento na pena, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa. A legislação também endurece punições para quem interromper serviços de comunicação, aumentando a pena de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

As penas poderão ser dobradas em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidade pública ou em casos de roubo, furto ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação. Com essas mudanças, o governo busca aumentar o rigor no combate à criminalidade, especialmente em crimes patrimoniais e fraudes digitais, que vêm crescendo nos últimos anos.

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