O mercado de doces no Brasil passa por uma transformação histórica a partir desta segunda-feira (11). A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, define novos parâmetros para a fabricação e venda de derivados do cacau.
A norma estabelece um percentual mínimo de cacau para que os produtos sejam classificados como chocolate, além de exigir a informação em destaque nas embalagens. Essa regulamentação se aplica tanto a produtos fabricados no Brasil quanto a importações. A indústria terá 360 dias para se adequar às novas exigências.
Entre os avanços, destaca-se a obrigatoriedade de incluir a frase “Contém X% de cacau” em um espaço que deve ocupar, no mínimo, 15% da área frontal da embalagem. Essa medida visa facilitar a leitura imediata pelo consumidor e combater propagandas enganosas.
Novas exigências e clareza no percentual de cacau
Com a nova legislação, o consumidor terá mais transparência sobre o que está adquirindo. O texto proíbe o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto se qualifica como chocolate se não atingir os índices estabelecidos. Os novos critérios de composição incluem:
Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau.
Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau.
Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos de cacau.
Achocolatados e coberturas: Mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Consequências do descumprimento e alinhamento com normas internacionais
O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções, com base no Código de Defesa do Consumidor e em penalidades sanitárias. A regulamentação visa elevar a qualidade do mercado brasileiro, garantindo que o consumidor conheça a pureza do ingrediente principal em cada produto. Com essas mudanças, o Brasil se alinha a padrões internacionais de segurança alimentar e direito à informação.



