O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da sentença que obriga a União a garantir assistência especializada de saúde e infraestrutura de saneamento básico à aldeia multiétnica Filhos desta Terra, em Guarulhos.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da sentença que obriga a União a garantir assistência especializada de saúde e infraestrutura de saneamento básico à aldeia multiétnica Filhos desta Terra, em Guarulhos. A decisão judicial, proferida em dezembro de 2025, determina a inclusão formal da comunidade na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS (SasiSUS).
Recurso da União e argumentos do MPF
A manifestação do MPF ocorre após a União recorrer da sentença, alegando que a aldeia estaria em contexto urbano e, portanto, a responsabilidade pelos serviços deveria ser do município de Guarulhos e do Governo do Estado de São Paulo. O Ministério Público rebateu esse argumento, afirmando que a condição indígena e o direito ao atendimento diferenciado não dependem da localização geográfica da comunidade.
Condições precárias e medidas solicitadas
O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert destacou que a região apresenta infraestrutura precária, sem saneamento adequado e abastecimento de água realizado por meios improvisados. Apesar do avanço imobiliário nas proximidades, a área permanece cercada por mata e distante do centro urbano.
A sentença também determina que a União disponibilize agentes indígenas de saúde e de saneamento dedicados exclusivamente à aldeia, além de implantar rede de saneamento básico e garantir transporte sanitário para atender a população local.
A comunidade Filhos desta Terra é composta por mais de 20 famílias de diferentes etnias, incluindo Kaimbé, Pankararé, Pankararu, Tupi-Guarani, Fulni-ô e Wassu Cocal. O MPF acompanha a situação da aldeia desde a pandemia de covid-19, buscando inicialmente resolver o problema de forma extrajudicial antes de ajuizar a ação civil pública em 2024.
O caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável por julgar os recursos apresentados pela União e pelo MPF.



