Aeroporto de Guarulhos inicia serviço de voto em trânsito para Eleições 2026

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Eleitores que planejam viajar durante as Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito a partir de segunda-feira, 20 de maio.

Voto em trânsito no Aeroporto de Guarulhos

A grande novidade nesta eleição é que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Essa iniciativa visa atender cerca de 130 mil passageiros diários e 40 mil trabalhadores da comunidade aeroportuária, e ocorre em parceria com a concessionária GRU Airport, organizada pelas zonas eleitorais 176ª e 395ª.

Os eleitores devem solicitar a transferência temporária da seção eleitoral, que pode ser feita para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. O prazo para a solicitação vai até 20 de agosto.

Regras para voto em trânsito

O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais e para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras de votação variam conforme o local escolhido:

Mesmo Estado: Eleitores que votam em outra cidade dentro do mesmo estado podem votar para todos os cargos. Isso inclui candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

Estados Diferentes: Eleitores que se deslocam para um estado diferente só podem votar para o cargo de Presidente da República.

Eleitores no Exterior: Aqueles com título registrado fora do Brasil que estiverem em trânsito no país também poderão votar apenas para presidente.

Importante: Após 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar o pedido. Os eleitores habilitados não poderão votar na seção original, mesmo que desistam de viajar, e precisam justificar ausência caso não compareçam ao local de votação em trânsito.

Solicitações de transferência temporária

O período de 20 de julho a 20 de agosto está aberto para transferências temporárias para outros grupos de eleitores como:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Populações indígenas e quilombolas;
  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.

Mesários e funcionários de unidades de internação têm até 28 de agosto para solicitar a transferência. Todos os pedidos de transferência devem ser feitos por eleitores com situação regular no cadastro eleitoral.

Como realizar o pedido

Os eleitores podem solicitar a transferência:

  • Pela Internet: Acesse o site do TRE-SP, na seção “Autoatendimento”.
  • Presencialmente: Compareça a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
  • Horário da votação: O voto em trânsito será das 8h às 17h, conforme horário oficial do país.

Procedimento para aqueles no exterior

Eleitores fora do Brasil podem justificar ausência diretamente pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação. Caso percam esse prazo, têm até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, caso tenham viajado a turismo.

É importante ressaltar que não justificar a ausência prejudica a obtenção da certidão de quitação eleitoral, o que pode impactar em outras situações, como emissão de passaporte e renovações em instituições oficiais.

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